NOVA CONVOCAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

DE ACORDO COM O DECRETO Nº 10.751 DO GOVERNO FEDERAL, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ FAZ NOVA SOLICITAÇÃO AOS PROFISSIONAIS, GRUPOS E EMPRESAS DO SETOR CULTURAL INTERESSADOS NOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL Nº 14. 017, LEI ALDIR BLANC, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO NO ENQUANDRAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESPETIVA LEI.

 

os Interessados devem procurar no período de 28 a 30 de Julho,  a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, Rua Noé Dias dos Reis (Antiga Rua 03),  n° 14, com os seguintes documentos:

Pessoa Física:

  1. Identidade;
  2. CPF;
  3. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
  5. Certidão Negativa de Débitos Federais/INSS;
  6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Pessoa Jurídica:

  1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial;
  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, pertinente ao seu ramo de atividade;
  4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Ibiá, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
  5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
  6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
  8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
  9. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Maiores Informações na Secretaria Municipal de Cultura – 34 – 3631-1119, Rua Noé Dias dos Reis n° 14.

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