No dia 27 de Novembro, no auditório da APAE, a Secretária Municipal de Saúde Tânia Aparecida Quintino Ferreira, o Chefe da Vigilância em Saúde Carlos Augusto Ribeiro e a Coordenadora Municipal de Imunização Taisa Quintino de Oliveira reuniram-se com a Secretária Municipal de Educação Elenir de Fátima Andrade Otoni e com As diretoras das creches, escolas municipais, estaduais e privadas do município de Ibiá para tratarem de assuntos relativos à atualização da vacinação dos alunos.
A Secretaria Municipal de Saúde Tânia Quintino falou sobre a importância da atualização dos cartões de vacinas e da baixa cobertura vacinal principalmente das crianças menores de dois anos.
A Coordenadora de Imunização Taisa Quintino falou sobre a necessidade de uma parceria entre as Secretarias de Saúde e de Educação para monitorar os cartões de vacinas dos alunos, inclusos na Rede de Ensino do Município de Ibiá, uma vez que a escola é um ambiente favorável para promoção de saúde e um
importante equipamento social por agregar uma parcela significativa de crianças, adolescentes e jovens da comunidade. Abordou também que a vacinação é uma das medidas mais eficazes na proteção contra diversos tipos de doenças.
As vacinas são essenciais na infância, e protegem contra doenças infectocontagiosas como sarampo, caxumba, rubéola, meningite e outra. É importante destacar, que especialmente, em locais fechados, como as escolas, favorecem a disseminação dessas doenças, conforme explicou a Coordenadora Taisa Quintino.
Nesta reunião, as Secretarias decidiram que a solicitação da cópia do cartão de vacina pelas Escolas, será no ato da matrícula e rematrícula. No caso do aluno não possuir o cartão de vacinação ou que esteja desatualizado, seu responsável terá que providenciá-lo ou atualizá-lo junto as Unidades Básicas de Saúde do Município.
E no caso do cartão de vacinação não ser apresentado ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, para providências, conforme com o Art. 14, parágrafo 1o do Estatuto da criança e do adolescente que cita que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.